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RELATÓRIO & CONTAS 2011
2.19. Resultado por acção
Básico
O resultado básico por acção é calculado dividindo o
lucro atribuível aos accionistas, pelo número médio
ponderado de acções ordinárias emitidas durante
o período, excluindo as acções ordinárias adquiri-
das pela empresa e detidas como acções próprias
(Nota 15).
Diluído
O resultado diluído por acção é calculado dividindo
o lucro atribuível aos accionistas, ajustado pelos di-
videndos de acções preferenciais convertíveis, juros
de dívida convertível e ganhos e despesas resultan-
tes da conversão, pelo número médio ponderado
de acções ordinárias emitidas durante o período
mais o número médio de acções ordinárias emi-
tíveis na conversão de acções ordinárias potenciais
diluídoras.
2.20. Instrumentos financeiros derivados
A empresa utiliza instrumentos financeiros deriva-
dos, tais como contractos de opções e swaps, so-
mente para cobertura dos riscos financeiros a que
está exposta. A empresa não utiliza instrumentos
financeiros derivados para especulação. A empresa
adopta a contabilização de acordo com contabili-
dade de cobertura (hedge accounting), respeitando
integralmente o disposto nos normativos respec-
tivos. A negociação dos instrumentos financeiros
derivados é realizada pela Ibersol, em nome das
empresas individuais, pelo departamento de te-
souraria central, obedecendo a normas aprovadas
pela respectiva Administração. Os instrumentos fi-
nanceiros derivados são inicialmente reconhecidos
na demonstração consolidada da posição financeira
ao seu custo inicial e depois remensurados ao seu
justo valor. No que diz respeito ao reconhecimento,
a contabilização faz-se da seguinte forma:
Cobertura de Justo Valor
Para as relações de cobertura classificadas como
cobertura de justo valor e que são determinadas
como pertencentes a uma cobertura eficaz, ganhos
ou perdas resultantes de remensurar o instru-
mento de cobertura ao justo valor são reconhe-
cidos em resultados juntamente com variações no
justo valor do item coberto que são atribuíveis ao
risco coberto.
Cobertura de Fluxos de Caixa
Para as relações de cobertura classificadas como
cobertura de fluxos de caixa e que são determi-
nadas como pertencentes a uma cobertura eficaz,
ganhos ou perdas no justo valor do instrumento
de cobertura são reconhecidas no capital próprio;
a parte ineficaz será reconhecida directamente nos
resultados.