IBERSOL Relatório e Contas 2017

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Aos Senhores Acionistas da IBERSOL - SGPS, SA.: Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis, e do mandato que lhe foi conferido, o Conselho Fiscal emite o presente Relatório e Parecer sobre a sua acção fiscalizadora desenvolvida no exercício social de 2017, bem como sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017. 1. Relatório da Atividade Fiscalizadora: O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e de acordo com o mandato conferido, acompanhou, durante o exercício de 2017, a atividade desenvolvida pela IBERSOL, SGPS, SA, recebendo para o efeito informação atempada e adequada do Conselho de Administração e do Revisor Oficial de Contas. Ao longo do ano de 2017, o Conselho Fiscal realizou as suas reuniões ordinárias trimestrais, em que sempre estiveram presentes os seus três membros, e em que foram analisadas as matérias sujeitas às suas atribuições e competências. Nestas reuniões ordinárias esteve sempre presente o Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo PricewaterhouseCoopers & Associados-SROC , devidamente representado, o qual propôs ao Conselho Fiscal, na primeira reunião respeitante à atividade anual, e deste obteve a anuência, o plano da sua atividade fiscalizadora, incluindo a destinada a verificar: - i) a eficácia do sistema de gestão de risco e do controlo interno; - ii) a qualidade do processo de preparação e divulgação da informação financeira e respetivas políticas contabilísticas; bem como – iii) os critérios valorimétricos, a regularidade dos livros e registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte, e, ainda, - iv) a verificação de bens e valores pertencentes à sociedade. Ao longo do exercício, o Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo prestou ao Conselho Fiscal informações detalhadas sobre as ações de auditoria desenvolvidas e as conclusões apuradas. O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de cujos membros recebeu informações sobre a evolução da atividade social e outros esclarecimentos destinados à apreciação do conteúdo da informação financeira elaborada por aquele Orgão de Administração, em momento anterior à sua divulgação. O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício da sua atividade, e não recebeu qualquer participação de ocorrências ou denúncia de quaisquer irregularidades por parte de acionistas, de colaboradores da sociedade, do ROC/Auditor Externo ou de outros. O Conselho Fiscal exerceu as suas competências em matéria de supervisão da atividade e independência do ROC/ Auditor Externo, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas; e pronunciou-se favoravelmente pela prestação, pelo Auditor Externo, de serviços adicionais aos de auditoria, na medida em que considerou estar salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida remuneratória enquadrada nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar dos conhecimentos e da pontualidade assegurada na prestação daqueles serviços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapassou trinta por cento do valor global dos serviços prestados. Não foram reportadas ao Conselho Fiscal, por inexistentes, quaisquer transações entre a sociedade e acionistas ou partes relacionadas, na acepção da Recomendação da CMVM V.2, que devessem ser submetidas ao seu parecer prévio por atingirem o nível de relevância estabelecido por esta entidade de Supervisão. O Conselho Fiscal apreciou os Relatórios de Gestão, individual e consolidado, e as demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, e respetivos anexos, relativos ao exercício de 2017, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como as Certificações Legais de Contas e Relatório de Auditoria apresentados pelo ROC/Auditor 294

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