IBERSOL Relatório e Contas 2018

demonstrações financeiras consolidadas Após 1 de Janeiro de 2018, a IFRS 9 estabelece um novo modelo de imparidade ba- seado em “perdas esperadas”, que substitui o anterior modelo baseado em “perdas incorridas” previsto na IAS 39. Neste sentido, o Grupo passa a reconhecer perdas por imparidade antes de existir evidência objetiva de perda de valor decorrente de um evento passado. Este modelo é a base para o reconhecimento de perdas por imparidade em instrumentos financeiros detidos cuja mensuração seja ao custo amortizado ou ao justo valor por outro rendimento integral. O modelo de imparidade depende da ocorrência ou não de um aumento significa- tivo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial. Caso o risco de crédito de um instrumento financeiro não tenha aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial, o Grupo reconhece uma imparidade acumulada igual à ex- pectativa de perda que se estima poder ocorrer nos 12 meses seguintes. Caso o risco de crédito tenha aumentado significativamente, o Grupo reconhece uma imparidade acumulada igual à expectativa de perda que se estima poder ocorrer até à respetiva maturidade do ativo. Independentemente do acima referido, um aumento significativo no risco de crédito é presumido se existir evidência objetiva que um ativo financeiro está em imparida- de, incluindo dados observáveis que chamam a atenção do detentor do ativo sobre os seguintes eventos de perda, entre outros: dificuldade financeira significativa do emissor ou do devedor; reestruturação de um valor em dívida ao Grupo em termos que não consideraria de outra forma; uma quebra de contrato, como por exemplo irrecuperabilidade ou atraso nos pagamentos de juros ou capital; ou se tornar prová- vel que o devedor entrará em falência ou noutra reorganização financeira. Uma vez verificado o evento de perda nos termos da IFRS 9 (“prova objetiva de imparidade”, de acordo com a terminologia da IAS 39), a imparidade acumulada é diretamente imputada ao instrumento em causa, sendo o seu tratamento contabilís- tico, a partir deste momento, similar ao previsto na IAS 39, incluindo o tratamento do respetivo juro. O valor contabilístico do ativo é reduzido e o montante de perdas re- conhecido na demonstração dos resultados. Se, num período subsequente, o mon- tante de imparidade diminuir, o montante de perdas por imparidade previamente reconhecido é revertido igualmente na demonstração de resultados se a diminuição dessa imparidade estiver objetivamente relacionada com o evento ocorrido após o reconhecimento inicial. a) Contas a receber de clientes O Grupo aplica o método simplificado e regista as perdas esperadas até à maturi- dade para todas as suas contas a receber, incluindo aqueles que incluam uma com- ponente financeira significativa. As perdas esperadas estimadas foram calculadas com base na experiência de perdas reais ao longo de um período que, por negócio ou tipo de cliente, foram consideradas estatisticamente relevantes e representativas das características específicas do risco de crédito subjacente. 224

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