IBERSOL Relatório e Contas 2018
demonstrações financeiras consolidadas 2.13 CAPITAL SOCIAL As ações ordinárias são classificadas no capital próprio, quando realizadas. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções são apresentados no capital próprio como uma dedução, líquida de impostos, dos ingressos. Quando alguma empresa do Grupo adquire ações da empresa-mãe (ações próprias), o valor pago, incluindo os custos diretamente atribuíveis (líquidos de impostos), é deduzido ao capital próprio atribuível aos detentores do capital da empresa-mãe até que as ações sejam canceladas, reemitidas ou alienadas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemitidas, qualquer recebimento, após dedução dos custos de transação diretamente imputáveis e de impostos, é refletido no capi- tal próprio dos detentores do capital da empresa. 2.14 EMPRÉSTIMOS OBTIDOS Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, incluindo os custos de transação incorridos. Os empréstimos de médio e longo prazo são sub- sequentemente apresentados ao custo deduzido das amortizações efetuadas; qual- quer diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transação) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração consolidada do rendimento integral ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa efetiva. Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, exceto se o Grupo possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data da demonstração consolidada da posição financeira. 2.15 IMPOSTOS CORRENTES E IMPOSTOS DIFERIDOS A estimativa de imposto (IRC) foi apurada ao abrigo do Regime Especial de Tributa- ção dos Grupos de Sociedades (RETGS), em Portugal, tendo o Grupo decidido que o gasto/rendimento a reconhecer nas subsidiárias com sede em Portugal (exceto Restmon e Iberusa ACE) será refletido em outros passivos/ativos correntes com a empresa-mãe, sendo a economia de imposto refletida nas contas da empresa-mãe. Em Espanha, o imposto corrente das subsidiárias com sede em Vigo, Madrid e Bar- celona (exceto Cortsfood e Dehesa) foi calculado ao abrigo do regime especial de tributação de grupos económicos. As restantes subsidiárias, com sede em Luanda - Angola, efetuam o cálculo do seu imposto corrente individualmente, à luz dos nor- mativos em vigor no país da sua sede social (Nota 5). Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do pas- sivo e calculados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fiscal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras consolidadas. No entanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que não seja uma concentração empre- sarial ou que à data da transação não afete nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos diferidos são determinados 226
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