IBERSOL Relatório e Contas 2018
RELATÓRIO E CONTAS 2018 sol não utiliza instrumentos financeiros derivados para especulação. A negociação dos instrumentos financeiros derivados é realizada pelo Grupo, em nome das em- presas individuais, pelo departamento de tesouraria central, obedecendo a normas aprovadas pela respetiva Administração. Os instrumentos financeiros derivados são inicialmente reconhecidos na demonstração consolidada da posição financeira ao seu custo inicial e depois reajustados ao seu justo valor. No que diz respeito ao reco- nhecimento, a contabilização faz-se da seguinte forma: Cobertura de Justo Valor Para as relações de cobertura classificadas como cobertura de justo valor e que são determinadas como pertencentes a uma cobertura eficaz, ganhos ou perdas resultantes de reajustar o instrumento de cobertura ao justo valor são reconhecidos em resultados juntamente com variações no justo valor do item coberto que são atribuíveis ao risco coberto. Cobertura de Fluxos de Caixa Para as relações de cobertura classificadas como cobertura de fluxos de caixa e que são determinadas como pertencentes a uma cobertura eficaz, ganhos ou perdas no justo valor do instrumento de cobertura são reconhecidas em outro rendimento integral; a parte ineficaz será reconhecida diretamente nos resultados. Cobertura de Investimento Líquido Atualmente, a Ibersol não considera a realização de coberturas cambiais sobre in- vestimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras (subsidiárias), dado não ter investimentos significativos denominados em moeda diferente do euro. A Ibersol tem bem identificada a natureza dos riscos envolvidos, documenta exaus- tiva e formalmente as relações de cobertura, garantindo através dos seus sistemas de informação, que cada relação de cobertura seja acompanhada pela descrição da política de risco da Ibersol, objetivo e estratégia para a cobertura, classificação da relação de cobertura, descrição da natureza do risco que está a ser coberto, identifi- cação do instrumento de cobertura e item coberto, descrição da mensuração inicial e futura da eficácia e identificação da parte do instrumento de cobertura, se houver, que será excluída da avaliação da eficácia. A Ibersol considera o desreconhecimento nas situações em que o instrumento de cobertura expirar, for vendido, terminar ou for exercido; a cobertura deixar de preen- cher os critérios para a contabilidade de cobertura; para a cobertura de fluxos de caixa, a transação prevista deixar de ser altamente provável ou deixar de ser espe- rada; por razões de gestão a empresa decidir cancelar a designação de cobertura. 2.22 SUBSIDIÁRIAS EM QUE A MOEDA FUNCIONAL É UMA MOEDA DE ECONO- MIA HIPERINFLACIONÁRIA Em resultado dos elevados níveis de inflação registados nos últimos 3 anos se apro- ximarem em termos acumulados de 100%, e analisando alguns aspetos qualitativos da economia Angolana (o uso do USD como moeda de referência), conclui-se que 229
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