IBERSOL Relatório e Contas 2018
RELATÓRIO E CONTAS 2018 ii) Demonstração dos resultados: reexpressão dos itens dos resultados do exer- cício, pela aplicação da alteração no índice geral de preços a partir das datas em que os itens de rendimentos e gastos foram inicialmente registados nas demonstrações financeiras. iii) Outros itens do rendimento ou dos gastos, tais como rendimentos e gastos de juros e diferenças de câmbio relacionadas com fundos investidos ou re- cebidos de empréstimo são também reexpressos, apesar de “compensarem” parcialmente o efeito da inflação. iv) A determinação do índice de inflação a aplicar tendo em conta a data de registo de cada transação poderá exigir um nível de desagregação de infor- mação muito significativo, pelo que se permite a utilização de médias mensais como uma aproximação à taxa de inflação a aplicar para cada transação. d) Reconciliação dos ganhos / perdas da reexpressão por hiperinflação São reconhecidos impostos diferidos sobre os ajustamentos resultantes da reex- pressão dos items não monetários. 2.23 NORMAS IFRS JÁ EMITIDAS OU REVISTAS E DE APLICAÇÃO FUTURA 1. O Grupo decidiu optar pela não aplicação antecipada das seguintes normas e/ou interpretações, adotadas pela União Europeia: a) IFRS 16 – Locações O IASB emitiu, em 13 de Janeiro de 2016, a norma IFRS 16 - Locações, de aplicação obrigatória em períodos que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2019. A nor- ma foi endossada na União Europeia pelo Regulamento da Comissão Europeia n.º 1986/2017, de 31 de Outubro. A sua adoção antecipada é permitida desde que ado- tada igualmente a IFRS 15. Esta norma revoga a norma IAS 17 – Locações. A IFRS 16 retira a classificação das locações como operacionais ou financeiras (para o locador – o cliente do leasing), tratando todas as locações como financeiras. Locações de curto-prazo (menos de 12 meses) e locações de ativos de baixo valor (como computadores pessoais) são isentos de aplicação dos requisitos da norma. A IFRS 16 define os princípios para o reconhecimento, mensuração e apresentação de locações, substituindo a IAS 17 – Locações e respetivas orientações interpretativas. A IFRS 16 distingue locações e contratos de serviços tendo em consideração se é identificado um ativo que passe a ser controlado. As distinções das locações ope- racionais (fora do balanço) e as locações financeiras (incluídas no balanço) são eli- minadas ao nível do locatário e são substituídas por um modelo em que é conta- bilizado um ativo identificado com um direito de uso e um passivo correspondente para todos os contratos de locação, exceto para os contratos de curto prazo (até 12 meses). 231
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