IBERSOL Relatório e Contas 2018
demonstrações financeiras consolidadas O “direito de uso” é inicialmente mensurado ao custo e subsequentemente ao custo líquido de depreciações e imparidades, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O passivo da locação é inicialmente mensurado com base no valor presente das responsabilidades da locação à data. Subsequentemente, o passivo da locação é ajustado pela atualização financeira do referido valor, bem como das possíveis modificações dos contratos de locação. A 31 de dezembro de 2018, o Grupo tinha responsabilidades relativas a locações operacionais na ordem dos 357 Milhões de Euros (Nota 33), valor não descontado para o momento presente. O IAS 17 não exige o reconhecimento do direito de uso como ativo nem dos pagamentos futuros como passivo. O Grupo irá adotar esta norma a partir de 1 de Janeiro de 2019, tendo decidido aplicar o método retrospetivo modificado nas contas consolidadas, pelo que não irá reexpressar as contas comparativas no primeiro ano de adoção. Na transição, o direito de uso vai ser mensurado pela mesma quantia das responsabilidades com locações. À data da publicação destas demonstrações financeiras consolidadas o Grupo já procedeu à análise exaustiva de todos os contratos de locação existentes, e respe- tivo enquadramento técnico, tendo em consideração as disposições da IFRS 16. As- sim, é possível estimar a magnitude dos impactos inerentes à sua adoção em Ativo e Passivo, que se deverão situar entre 260 e 290 milhões de euros. Este intervalo resulta das análises de sensibilidade efetuadas ao nível das taxas incrementais de financiamento que deverão ser consideradas no âmbito da atualização do valor pre- sente do valor dos pagamento de locação, a partir de 1 de janeiro de 2019. Por comparação com as mesmas rubricas da Demonstração Consolidada dos Re- sultados, caso não fosse adoptada esta norma, estima-se que o EBITDA (resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortizações) apresente um valor superior, uma vez que não são reconhecidos os custos operacionais das locações. Por sua vez, os resultados líquidos deverão apresentar um valor inferior, por incorporar as amortizações dos direitos de uso e os juros sobre o total das responsabilidades apu- radas a 1 de Janeiro de 2019. a) IFRIC 23 – Incerteza sobre tratamento fiscal de impostos sobre rendimentos Foi emitida em 7 de Junho de 2017 uma interpretação sobre como lidar, contabilisti- camente, com incertezas sobre o tratamento fiscal de impostos sobre o rendimento, especialmente quando a legislação fiscal impõe que seja feito um pagamento às Autoridades no âmbito de uma disputa fiscal e a entidade tenciona recorrer do en- tendimento em questão que levou a fazer tal pagamento. A interpretação veio definir que o pagamento pode ser considerado um ativo de imposto, caso seja relativo a impostos sobre o rendimento, nos termos da IAS 12 aplicando-se o critério da probabilidade definido pela norma quanto ao desfecho favorável em favor da entidade sobre a matéria de disputa em causa. 232
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