IBERSOL Relatório e Contas 2018
RELATÓRIO E CONTAS 2018 Nesse contexto a entidade pode utilizar o método do montante mais provável ou, caso a resolução possa ditar intervalos de valores em causa, utilizar o método do valor esperado. A IFRIC 23 foi adotada pela Regulamento da Comissão EU 2018/1595, de 23 de Ou- tubro sendo de aplicação obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2019 podendo ser adotada antecipadamente. O Grupo não identificou alterações significativas decorrente da adoção da presente interpretação. b) Características de pré-pagamento com compensação negativa (alteração à IFRS 9) Ativos financeiros que contenham características de pré-pagamento com compen- sação negativa podem agora ser mensurados ao custo amortizado ou ao justo valor através de rendimento integral (OCI) se cumprirem os critérios relevantes da IFRS 9. O IASB clarificou igualmente que a IFRS 9 exige aos preparadores o recalculo do custo amortizado da modificação de passivos financeiros pelo desconto dos fluxos de caixa contratuais usando a taxa de juro efetiva original (EIR) sendo reconhecida qualquer ajustamento por via de resultados do período (alinhando o procedimento já exigido para os activos financeiros). Esta alteração foi adotada pela Regulamento EU 2018/498 da Comissão sendo de implementação obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2019, com adoção antecipada permitida. O Grupo não identificou alterações significativas decorrente da adoção da presente interpretação. 2 . Normas, alterações e interpretações emitidas (mas ainda não efetivas para o Gru- po), para as quais não se estimam impactos significativos Os melhoramentos do ciclo 2015-2017, emitidos pelo IASB em 12 de Dezembro de 2017 introduzem alterações, com data efetiva para períodos que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2019, às normas IFRS 3 (remensuração da participação ante- riormente detida como operação conjunta quando obtém controlo sobre o negó- cio), IFRS 11 (não remensuração da participação anteriormente detida na operação conjunta quando obtém controlo conjunto sobre o negócio), IAS 12 (contabilização de todas as consequências fiscais do pagamento de dividendos de forma consisten- te), IAS 23 (tratamento como empréstimos geral qualquer empréstimo originalmen- te efetuado para desenvolver um ativo quando este se torna apto para utilização ou venda); Outras alterações efetuadas pelo IASB cuja entrada em vigor se espera venha a ser em, ou após 1 de Janeiro de 2019: • Interesses de longo prazo em Associadas e Empreendimentos conjuntos (Altera- ção à IAS 28 emitida em 12 de Outubro de 2017) clarificando a interação com a aplicação do modelo de imparidade previsto na IFRS 9; • Alterações, cortes ou liquidações do Plano (alterações à IAS 19, emitidas em 7 de 233
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