IBERSOL Relatório e Contas 2018
Relatório e parecer do conselho fiscal RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Aos Senhores Acionistas da IBERSOL - SGPS, SA.: Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis, e do mandato que lhe foi conferido, o Conselho Fiscal elaborou o presente Relatório sobre a sua ação fiscalizadora desenvolvida no exercício social de 2018, bem como sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financei- ras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, e emite o consequente Parecer 1. Relatório da Atividade Fiscalizadora: O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e de acordo com o mandato confe- rido, acompanhou, durante o exercício de 2018, as atividades desenvolvidas pela IBERSOL, SGPS, SA, recebendo para o efeito informação atempada e adequada do Conselho de Admi- nistração e da Auditora/Revisora Oficial de Contas. Ao longo do ano de 2018, o Conselho Fiscal realizou as suas reuniões ordinárias trimestrais, em que sempre estiveram presentes os seus três membros, e em que foram analisadas as matérias sujeitas às suas atribuições e competências. Nestas reuniões ordinárias esteve sem- pre presente a Auditora/Revisora Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A. devi- damente representada, a qual propôs ao Conselho Fiscal, no início do mandato para que foi eleita e na primeira reunião respeitante à atividade anual, e deste obteve a anuência, o plano da sua atividade fiscalizadora, incluindo a destinada a verificar: - i) a eficácia do sistema de gestão de risco e do controlo interno; - ii) a qualidade do processo de preparação e divulga- ção da informação financeira e respetivas políticas contabilísticas; bem como – iii) os critérios valorimétricos, a regularidade dos livros e registos contabilísticos e respetiva documentação de suporte, e, ainda, - iv) a verificação de bens e valores pertencentes à sociedade. Ao longo do exercício, a Auditora/Revisora Oficial de Contas prestou ao Conselho Fiscal in- formações detalhadas sobre as ações de auditoria desenvolvidas e as conclusões apuradas. O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de cujos mem- bros recebeu informações sobre a evolução da atividade social e outros esclarecimentos destinados à apreciação, em momento anterior à sua divulgação, do conteúdo da informa- ção financeira elaborada por aquele Orgão de Administração. O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício das suas funções, e não recebeu qualquer participação de ocorrências ou denúncia de quaisquer irregularidades, de acionistas, de colaboradores da sociedade, da Auditora/Revisora Oficial de Contas ou de outras entidades de regulação, de fiscalização ou de inspeção. O Conselho Fiscal exerceu as suas competências em matéria de supervisão da atividade e independência da Auditora/Revisora Oficial de Contas, sendo de parecer que foram obser- vadas as práticas recomendadas; e pronunciou-se favoravelmente pela prestação, pela Au- ditora/Revisora Oficial de Contas, de serviços adicionais aos de auditoria, na medida em que considerou estar salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida remune- ratória enquadrada nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da socie- 300
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