IBERSOL | Relatório e Contas 2019

RELATÓRIO E CONTAS 2019 O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício das suas funções, e não rece- beu qualquer participação de ocorrências ou denúncia de acionistas, de colaboradores da sociedade, da Auditora/Revisora Oficial de Contas ou de outras entidades de regulação, de fiscalização ou de inspeção, de quaisquer irregularidades ou tentativas de fraudes. O Conselho Fiscal exerceu as suas competências emmatéria de supervisão da atividade e in- dependência do Auditor/Revisor Oficial de Contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas; e pronunciou-se, favoravelmente, pela prestação, pelo Auditora/ Revisora Oficial de Contas, de serviços adicionais aos de auditoria, na medida em que consi- derou estar salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida remuneratória enquadrada nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar dos conhecimentos e da pontualidade assegurada na prestação daqueles servi- ços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapassou os estabelecidos pela regulamentação europeia e legislação nacional em vigor. O Conselho Fiscal observou a Recomendação I.5 do Código de Governo das Sociedades do IPCG, com vista à caraterização do nível relevante de transações celebradas com acionistas detentores e não detetou a concretização de transações relevantes à luz daqueles critérios, nem identificou a presença de conflitos de interesses. O Conselho Fiscal apreciou os Relatórios de Gestão, individual e consolidado, e as demons- trações financeiras, individuais e consolidadas, e respetivos anexos, relativos aos períodos, e ao exercício, de 2019, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como as Certifica- ções Legais de Contas e Relatório de Auditoria apresentados pelo Auditor/Revisor Oficial de Contas, a KPMG & Associados, SROC, S.A., anexos ao “Relatório Adicional do ROC ao Órgão de Fiscalização”, por ela produzido e referente ao exercício de 2019, ao abrigo do Art.º 24º do RJSA, aprovado pela Lei nº 148/2015, de 7 de Setembro. Nele se reporta o âmbito da Au- ditoria, os sócios e colaboradores da SROC que nela participaram, os métodos de avaliação utilizados com referência aos testes de imparidade e concentrações empresariais, o períme- tro de consolidação com menção das entidades não auditadas pela KPMG , a materialidade, a Independência e os serviços adicionais prestados, bem como, entre outros, os resultados da análise do Controlo Interno que responde às questões levantadas, as respostas obtidas e as recomendações efetuadas. O Conselho Fiscal, em cumprimento do disposto no nº 5 do Art.º 420º do Código das Socie- dades Comerciais, apreciou o Relatório do Governo da Sociedade e atestou a inclusão neste dos elementos referidos no Art.º 245º-A do Código dos Valores Mobiliários. Dada a relevância e impacto, e eventuais e consequências, na atividade e resultados, no exer- cício de 2020, das empresas do grupo IBERSOL, quer em Portugal, quer em Espanha e em 299

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=