IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade 9. Poderes especiais do órgão de administração relativos a aumentos do capital Nos termos do fixado no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos societários, o capital social pode ser elevado até cem milhões de euros, por uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará a forma, as condições de subscrição e as categorias de ações a emitir de entre as previstas no mesmo pacto social, ou outras permitidas por lei. Esta disposição estatutária foi objeto de renovação mediante deli- beração da Assembleia Geral de 29 de junho de 2020 que aprovou essa renovação dos poderes conferidos ao Conselho de Administração pelo artigo quarto, numero dois dos Estatutos da Sociedade - para que este órgão societário possa deliberar nos próximos cinco anos, a contar des- sa deliberação, a elevação do capital social, por uma ou mais vezes, até cem milhões de euros; 10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a sociedade Não foram realizados quaisquer negócios ou operações significativas entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas. B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES I. ASSEMBLEIA GERAL a) Composição da mesa da Assembleia Geral 11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato Ao longo do exercício de 2020, e mediante eleição efetuada na Assem- bleia Geral Anual de 26 de Maio de 2017, a composição da Mesa da As- sembleia Geral foi a seguinte: Presidente da Mesa – Dr. a Luzia Leonor Borges e Gomes Ferreira; Vice-Presidente – Dr. a Raquel de Sousa Rocha; Secretária – Dr. a Maria Leonor Moreira Pires Cabral Campello; O mandato destes membros corresponde ao quadriénio 2017 / 2020, sendo a próxima assembleia geral de 2021, eleitoral. b) Exercício do direito de voto 222
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