IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 b) Funcionamento 22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração. O Regulamento do Conselho de Administração pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade: www.ibersol.pt . 23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada mem- bro do Conselho de Administração Os estatutos da Sociedade estabelecem que o Conselho de Administra- ção deve reunir pelo menos trimestralmente e, além disso, todas as vezes que o Presidente ou dois dos membros o convoquem. As reuniões do Conselho de Administração são marcadas e preparadas com antecedência e atempadamente é disponibilizada, aos respetivos membros, a documentação referente aos pontos da agenda. As atas são registadas em livro. No exercício de 2020, realizaram-se 19 reuniões do Conselho de Adminis- tração. Os Membros executivos e o Membro não executivo tiveram uma taxa de presença, respetivamente, de 100% e de 47%. 24. Órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de de- sempenho dos administradores executivos. O Conselho de Administração promove anualmente a avaliação do seu próprio desempenho, quer quanto ao desempenho do seu coletivo, quer quanto ao desempenho individual dos membros executivos e do membro não-executivo, acentuando a análise dos parâmetros de bom cumprimen- to do plano estratégico e do orçamento delineados para a Sociedade, avaliando o processo de gestão de riscos, bem como situando esta ava- liação ao nível da relação com os demais órgãos da Sociedade e com a Comissão de Vencimentos. A Comissão de Vencimentos é o órgão responsável pela avaliação de de- sempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e restantes órgãos, em representação dos acionistas, de acordo com a política de remunerações aprovada pelos acionistas na As- sembleia Geral. 235
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