IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade sistente, a sua disponibilidade no exercício das funções, tendo estado presentes nas reuniões do órgão e participado nos respetivos trabalhos. Remete-se para o ponto 33 supra, bem como para o Anexo 3 a este Re- latório onde vem explicitada a informação relativa a outros cargos, exer- cidos noutras sociedades, pelos membros efetivos do Conselho Fiscal. c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adi- cionais ao auditor externo. O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Socieda- des Comerciais. O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quaisquer serviços adi- cionais, avaliando se os mesmos colocam em causa a independência do Auditor Externo. Salvaguarda que os serviços de consultoria sejam prestados com elevada qualidade, autonomia e independência relativa- mente aos executados no âmbito do processo de auditoria. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com o Revisor Oficial de Contas, a fiscalização da sociedade, nomeadamente: - Fiscalizar a administração da Sociedade, designadamente avaliando com carácter regular o cumprimento do plano estratégico da Socieda- de e do Orçamento; - Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos ado- tados pela Sociedade conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; - Fiscalizar em permanência a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno; - Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas, acompa- nhando o processo de preparação e divulgação de informação financei- ra, e apresentando recomendações visando assegurar a integridade da mesma; - Fiscalizar a revisão de contas; - Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por acionis- tas, colaboradores do Grupo ou outros; 242
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