IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem Os membros do Conselho de Administração Executivos são remune- rados pela sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. que subscreveu um contrato de prestação de serviços com a Ibersol Restauração SA., tendo recebido por tais serviços, no ano de 2020, a quantia de 1.000.000 eu- ros. Entre as obrigações da ATPS-Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato celebrado com a Ibersol, Restaura- ção, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. Consequentemente, a socieda- de não paga diretamente a nenhum dos seus Administradores executi- vos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores Dr. An- tónio Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Tei- xeira, estima-se que da referida importância de 1.000.000 euros, no ano de 2020, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 500.000 euros. Os referidos Administradores executivos não auferem qualquer remuneração noutras empresas do Grupo, nem têm direitos de pensão adquiridos no exercício em causa. O membro não executivo auferiu uma remuneração anual fixa de 6.000 euros, não auferindo este membro quaisquer outras componentes re- muneratórias, seja a que título for, designadamente prémios de desem- penho, bónus ou quaisquer fees complementares de desempenho, com- plemento de reforma, e, ou, quaisquer pagamentos adicionais à quantia anual de 6.000 euros - que lhe tenham sido prestados pela Sociedade. 78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em re- lação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum Não existem quaisquer outros montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo, exceto a indica- da no n.º 77 supra. 263
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