IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares de cargos de ad- ministração ou outros dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de mandato ou de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade, aplicando-se as disposições legais que se mostrem aplicá- veis ao caso, designadamente as do Código das Sociedades Comerciais e, sendo o caso, as do Código do Trabalho. VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’) 85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários Não existem quaisquer planos de atribuição de acções e de opções de aquisição de acções, em vigor. 86. Caracterização do plano A Sociedade não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações. 87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock op- tions’) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam beneficiários trabalhadores e colaboradores da empresa. 88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de parti- cipação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes Não aplicável. E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS I. Mecanismos e procedimentos de controlo 265
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=