IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 I.2.3. A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulga- dos através do sítio Internet da sociedade. Cumprida 23,35,62 63 e 64 I.2.4. Deve ser adotada uma política de comu- nicação de irregularidades ( whistleblowing ) que garanta os meios adequados para a comunica- ção e tratamento das mesmas com salvaguarda- da confidencialidade das informações transmiti- das e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada. Cumprida 49 e 38 I.3. Relação entre órgãos da sociedade I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade devem estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos li- mites da legislação aplicável, seja permanente- mente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documen- tação de suporte às decisões tomadas, as con- vocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do aces- so a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. Cumprida 21 a 23, 29,34, 35, 38, 50 a 55, 63 a 65 I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respetivas convo- catórias e atas, necessário ao exercício das com- petências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. Cumprida 21 a 23, 29,34, 35,38, 50 a 55, 63 a 65 269
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