IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade I.4. Conflitos de interesses I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalen- te, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou co- missão sem que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social. Cumprida 49, 89 a 91 I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o membro em conflito não inter- fere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclareci- mentos que o órgão, a comissão ou os respeti- vos membros lhe solicitarem. Cumprida 49, 89 a 91 I.5. Transações com partes relacionadas I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no relatório de governo ou por outra via publi- camente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relaciona- das. Cumprida 89 a 91 I.5.2.O órgão de administração deve comunicar ao órgão de fiscalização os resultados do pro- cedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas, incluindo as transações objeto de análise, com periodicidade pelo menos semestral. Cumprida 89 a 91, e 61 270
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