IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 Capítulo II ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.1. A sociedade não deve fixar um número ex- cessivamente elevado de ações necessárias para conferir direito a um voto, devendo explici- tar no relatório de governo a sua opção sempre que a mesma implique desvio ao princípio de que a cada ação corresponde um voto. Cumprida 12 a 14 II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Cumprida 12 a 14 II.3. A sociedade deve implementar meios ade- quados para a participação dos acionistas na Assembleia Geral à distância, em termos propor- cionais à sua dimensão. Não cumprida v.d. explicação infr a no final deste quadro II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício do direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica. Cumprida parcialmente 12 - v.d. explicação infra II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a li- mitação do número de votos que podem ser deti- dos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acio- nistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária –sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal –e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emi- tidos sem que aquela limitação funcione. Não aplicável 12 a 14 II.6. Não devem ser adotadas medidas que deter- minem pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de contro- lo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Cumprida 4 271

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