IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade Capítulo III ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo III.1. Sem prejuízo das funções legais do presi- dente do conselho de administração, se este não for independente, os administradores indepen- dentes devem designar entre si um coordena- dor para, designadamente,(i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená- -los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1. Não aplicável 18 III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração, bem como o número de membros do órgão de fiscalização e o número de membros da comissão para as matérias fi- nanceiras deve ser adequado à dimensão da so- ciedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a for- mulação deste juízo de adequação. Cumprida 17, 18, 28, 29, 31 a 33 III.3. Em todo o caso, o número de administrado- res não executivos deve ser superior ao de admi- nistradores executivos. Não cumprida 18 272
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