IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco, previamente à sua aprova- ção final pelo órgão de administração. Cumprida 24 e 38 III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de governo societá- rio, nomeações e avaliação de desempenho, se- parada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações previstas pelo artigo 399º do Código das Sociedades Co- merciais, e de tal não ser proibido por lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão de competências nas referidas matérias. Cumprida parcialmente 24, 66, 69 e segts. Capítulo IV ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos adminis- tradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. Cumprida 22,27 e 61 IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a sociedade atua de forma consentânea com os seus objetivos e não deve delegar po- deres, designadamente, no que respeita a: i) de- finição da estratégia e das principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais. Cumprida 21, 24, 27 e 29 274
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