IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 IV.3. No relatório anual, o órgão de administra- ção explicita em que termos a estratégia e as principais políticas definidas procuram assegu- rar o êxito a longo prazo da sociedade e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral. Cumprida 24, 29, 50 a 53, 54 e 55 Capítulo V AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES V.1. Avaliação Anual de Desempenho Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anual- mente o seu desempenho, bem como o desem- penho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da so- ciedade. Cumprida 24 e 25 V.2 Remunerações V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência face à administração, poden- do tratar-se da comissão de remunerações de- signada nos termos do artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais. Cumprida 66 a 68 V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à assembleia ge- ral, sob proposta daquela comissão. Cumprida 69 a 76 275
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