IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tem- po, por um período não inferior a três anos, as- sociando-a, necessariamente, à confirmação da sustentabilidade do desempenho nos termos definidos em regulamento interno da sociedade. Não aplicável 69, 70 a 74 V.2.9. Quando a remuneração variável compreen- der opções ou outros instrumentos direta ou in- diretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Não aplicável 69, 70 a 74 V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir nenhuma compo- nente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor. Cumprida 69 V.3. Nomeações V.3.1. A sociedade deve, nos termos que consi- dere adequados, mas de forma suscetível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada candidato. Cumprida v.d. documentação publicada neste âmbito in www. ibersol.pt com as propostas de eleição corridas na AG de 2017 V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomea- ções. Não aplicável 15, 27 a 29 V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de mem- bros não executivos independentes. Não aplicável 15, 27 a 29 277

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