IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibi- lizar os seus termos de referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candida- tos, e que sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da or- ganização, uma diversidade adequada incluindo de género. Não aplicável 15, 27 a 29 Capítulo VI CONTROLO INTERNO Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.1. O órgão de Administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a política de risco da sociedade, que inclua a fixação de limites em matéria de assunção de riscos. Cumprida 24, 50, 52 a 55 VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objeti- vos fixados pelo órgão de administração. Cumprida 38 VI.3. O sistema de controle interno, compreen- dendo as funções de gestão de riscos, complian- ce e auditoria interna, deve ser estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua ativi- dade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamen- tos que se mostrem necessários. Cumprida 38, 50 e 51 278
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