IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, in- cluindo às funções de gestão riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajusta- mentos que se mostrem necessários. Cumprida 38, 50 e 51 VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destina- tário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance, e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias rela- cionadas com a prestação de contas, a identifi- cação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Cumprida 38, 49, e 50 a 55 VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve instituir um sistema de gestão de riscos, identificando (i)os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os ins- trumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação, (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. Cumprida 24, 50 a 55 VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimen- tos de fiscalização, avaliação periódica e de ajus- tamento do sistema de controlo interno, incluin- do uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. Cumprida 24, 38, 50 a 55 279

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