IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade Capítulo VII INFORMAÇÃO FINANCEIRA VII.1 Informação financeira Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscali- zação deve impor que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administra- ção, incluindo a adequação das políticas conta- bilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consis- tente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. Cumprida 34 e 38 VII.2 Revisão legal de contas e fiscalização VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revi- sor oficial de contas. Cumprida 34,37 e 38 VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o prin- cipal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respeti- vos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as con- dições adequadas à prestação dos serviços. Cumprida 34,37 e 38 VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho realizado pelo revisor ofi- cial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e propor ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito. Cumprida 37 e 38 280
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