IBERSOL | Relatório e Contas 2020

Relatório sobre o Governo da Sociedade 2. Avaliar e desafiar a estratégia corporativa do grupo e a das suas principais subsidiárias; 3. Avaliar e desafiar a performance operativa e financeira da empresa; 4. Avaliar o grau de cumprimento na organização dos valores da Ibersol; - Para além dos mínimos básicos comuns, cada candidato individual- mente deve contribuir para que o Conselho de Administração no seu conjunto tenha o seguinte conhecimento ou competências: 1. Conhecimento profundo e internacional dos principais sectores de actividade da Ibersol; 2. Conhecimento dos principais mercados e geografias de atuação dos principais negócios; 3. Conhecimento e competências nas técnicas de gestão e tecno- logias determinantes para o sucesso de empresas com dimensão nos nossos sectores de atividade; - Os candidatos devem ter as qualidades humanas, a clareza de propó- sito, a capacidade de análise, a capacidade de síntese e a capacidade de comunicação necessárias a que um grande número de assuntos di- versos e complexos possam ser discutidos em tempos necessariamente limitados com a profundidade necessária à tomada de decisões atem- padas e de elevada qualidade. - Sujeito ao cumprimento dos demais fatores, deverá procurar atingir-se uma significativa representatividade de géneros e origens. A composição dos órgãos de administração e de fiscalização eleitos pela Assembleia Geral na generalidade das sociedades do grupo obedece às linhas orientadoras supra referidas, apresentando uma equilibrada diver- sidade de género, origem, habilitações e antecedentes profissionais. No Conselho Fiscal e na Mesa da Assembleia Geral, cuja composição se descreve supra neste relatório, a proporção de pessoas de cada sexo respeita, por antecipação, os limiares impostos pelo artigo 5º da Lei nº 62/2017 de 1 de Agosto, não tendo ocorrido o mesmo na designação do Conselho de Administração para o quadriénio 2017 /2020, pelos moti- vos já supra expostos. A diversidade e a experiência profissional dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal resultam dos respetivos “curriculum vitae”. Não se afiguram quaisquer outros elementos relevantes para além dos que vão supra descritos. 282

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=