IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório sobre o Governo da Sociedade com Administradores, que não sejam concedidos benefícios especiais ao administrador contraente. As transações que cumpram os requisitos destas alíneas a) e b) deverão, para efeitos do presente Procedimento ser consideradas “T ransações de Atividade Corrente ”. 3.4. Não concessão de crédito a membros do Conselho de Administração À Sociedade é proibido celebrar, sendo igualmente proibido ao Conselho de Administração, ou à Comissão Executiva, aprovar ou celebrar quaisquer Transações com Administradores em que a Sociedade (ou uma sociedade que esteja em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade) direta ou indiretamente conceda empréstimos ou crédito a qualquer membro do Conselho de Administração (incluindo os membros da Comissão Executi- va) ou preste garantias a obrigações por eles contraídas, sendo igualmente proibido facultar-lhes adiantamentos de remuneração superior a um mês. 4. REGISTO INTERNO E REVISÃO PELO CONSELHO FISCAL 4.1. Todas as Transações com Partes Relacionadas devem ser notificadas ao Conselho Fiscal pelo Conselho de Administração, e este deverá garantir que o Secretário da Sociedade manterá um registo de todas as transações junta- mente com toda a documentação de suporte relevante. 4.2. O Conselho de Administração, ou a Comissão Executiva, deve enviar ao Conselho Fiscal, pelo menos numa base semestral, uma lista das Transações com Partes Relacionadas que hajam sido realizadas desde a última comuni- cação, juntamente com a documentaçãoo e informação de suporte, nomea- damente os elementos referidos nos pontos 7.2 a) a d) - devendo iniciar- -se este Procedimento com contagem a partir da entrada em vigor da Lei 50/2020, de 25 de Agosto. 4.3. Após o recebimento dos elementos referidos no ponto 4.2, o Conselho Fiscal deverá rever toda a documentação e verificar se as referidas Transa- ções com Partes Relacionadas são Transações de Atividade Corrente, deven- do as conclusões desta revisão ser incluídas no seu relatório anual e apresen- tadas ao Conselho de Administração. 4.4. O Conselho Fiscal pode requerer ao Conselho de Administração ou à Co- missão Executiva toda a informação que considere relevante relativa a cada 292
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