IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 Transação realizada com Parte Relacionada podendo ainda emitir as reco- mendações que entender necessárias. 5. TRANSAÇÕES DE ATIVIDADE CORRENTE E TRANSAÇÕES ISENTAS 5.1. Deverão ser consideradas como Transações de Atividade Corrente e, como tal e na medida do aplicável, apenas sujeitas às previsões em matéria de registo interno e revisão pelo Conselho Fiscal nos termos do ponto 4 su- pra - as seguintes transações: a) Transações com Partes Relacionadas cujos respetivos termos e condições (incluindo preço) estejam de acordo com as transações habituais da So- ciedade e sejam determinadas por fatores externos não controlados pela Sociedade (por exemplo, transações realizadas em mercado regulamenta- do em linha com os preços de mercado em vigor); b) Todas as Transações com Partes Relacionadas e Transações de Partici- padas celebradas com instituições de crédito ou instituições financeiras, contanto que essas transações estejam em linha com as transações habi- tuais da Sociedade e com os termos e condições de transações anteriores realizadas com as mesmas partes (por exemplo, renovações ou extensões de linhas de crédito existentes) ou aquelas cujos termos e condições não sejam menos favoráveis para a Sociedade (ou para a Participada) do que as condições oferecidas por entidades que não sejam Partes Relacionadas; c) Transações com Partes Relacionadas efetuadas pela Sociedade relativa- mente às quais vigorem condições e/ou preços previamente estabelecidos e indistintamente aplicáveis a qualquer contraparte. 5.2. O processo e os requisitos para divulgação previstos nos pontos 6.1. e 7.1 infra não são aplicáveis relativamente às seguintes transações (“ Transações Isentas ”): a) Transações realizadas entre a Sociedade e as suas Participadas desde que estas se encontrem numa relação de domínio com a Sociedade 4 e nenhu- ma Parte Relacionada com a Sociedade tenha interesses nessa Participada; b) Transações relativas à remuneração dos membros do Conselho de Admi- nistração, ou a determinados elementos dessa remuneração; e 4. Entidades que sejam co-controladas pela Sociedade não se incluem nesta exclusão. 293
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