IBERSOL | Relatório e Contas 2020

Relatório sobre o Governo da Sociedade c) Transações propostas a todos os acionistas da Sociedade nos mesmos termos em que a igualdade de tratamento de todos os acionistas e a pro- teção dos interesses da Sociedade são asseguradas. 6. TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE A SOCIEDADE E AS SUAS PARTES RELACIONADAS 6.1. Todas as transações que não sejam excluídas ou isentas nos termos do ponto 5 supra e que a Sociedade preveja realizar com uma ou mais Partes Relacionadas devem ser previamente revistas pelo Departamento Adminis- trativo, que deve enviar ao órgão competente para aprovação da transação, um relatório onde: a) seja indicado o valor estimado da transação, bem como se a Parte Rela- cionada realizou outras Transações com a Sociedade nos últimos 12 meses que não tenham sido publicamente divulgadas nos termos deste Procedi- mento, indicando o valor dessas Transações; b) seja expresso e fundamentado que a transação em causa é uma Transação de Atividade Corrente; e c) se confirme que o Departamento de Administrativo da Sociedade foi informado da potencial transação para efeitos de dar cumprimento aos requisitos em matéria de preços de transferência, se aplicável. 6.2. O Conselho de Administração (ou Comissão Executiva se no âmbito dos seus poderes delegados) - pode aprovar uma Transação com Partes Relacionadas se: ( i ) o relatório emitido pelo Departamento Administrativo da Sociedade confirmar que a Transação em causa é uma Transação de Atividade Corrente e ( ii ) o valor da transação for inferior a 2,5% do ativo consolidado da Sociedade, aqui sendo consideradas todas as Transações com a mesma Parte Relacionada celebradas durante qualquer período de 12 meses ou durante o mesmo exercício, e que não tenham sido sujeitas às obrigações de divulgação pública previstas nos termos deste Procedimento no Ponto 7 infra; 6.3. Se o Conselho de Administração (ou Comissão Executiva) aprovar a Transação com a Parte Relacionada nos termos do ponto 6.2. supra, deve informar de imediato o Conselho Fiscal dessa deliberação, nos termos dos pontos 4.1. e 4.2. supra; 294

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