IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 9. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES RELACIONADAS, PARTICIPADAS DA SO- CIEDADE E PESSOAL CHAVE DA GESTÃO 9.1. O Departamento Administrativo da Sociedade articulando com os demais Departamentos Financeiro/Departamento de Desenvolvimento/Departa- mento Relações de Trabalho Jurídico- Laborais da Sociedade devem manter as seguintes listas (“Listas”) permanentemente atualizadas: a) Pessoal Chave da Gestão 6 ; b) Sociedades Participadas da Sociedade; c) Partes Relacionadas com a Sociedade. 9.2. As Listas devem estar disponíveis para consulta pelo Conselho de Admi- nistração, Comissão Executiva e Conselho Fiscal para o bom cumprimento dos seus deveres emergentes deste Procedimento. 10. REPORTE DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS O procedimento a seguir pelo Conselho de Administração em matéria de transações com partes relacionadas será o decorrente da Política Interna em matéria de Transações com Partes Relacionadas, aprovado pelo Con- selho de Administração, com parecer prévio vinculativo do Conselho Fiscal - e em cumprimento dos artigos 249.º-A a 249.º-D do Código dos Valores Mobiliários. 11 PREVISÕES FINAIS 11.1 O Conselho de Administração aprovou o presente Procedimento, com parecer prévio favorável e vinculativo do Conselho Fiscal. 11.2 Quaisquer alterações a este Procedimento devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração com parecer prévio favorável e vinculativo do Conselho Fiscal. 101.3 Este Procedimento será divulgado no Relatório Anual do Governo da Sociedade e tornada pública através de qualquer outro meio legalmente admissível. 6 “ Pessoal Chave da Gestão ” significa quaisquer indivíduos que tenham, direta ou indiretamente, autoridade ou responsabilidade pelo planeamento, direção e controlo das atividades da Sociedade, incluindo qualquer administrador (executivo ou não-executivo) da entidade em questão. 297
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