IBERSOL | Relatório e Contas 2020

Relatório sobre o Governo da Sociedade Anexo I PARTES RELACIONADAS DE ACORDO COM O IAS 24 A lista abaixo inclui um sumário das pessoas singulares e coletivas consi- deradas Pessoas Relacionadas para efeitos do ponto 9 do IAS 24, tal como legislado pelo Regulamento da Comissão (EC) n.º 1126/2008 de 3 de no- vembro de 2008 na sua atual redação. A. Pessoas Singulares i. Pessoa que detenha o Controlo ou Controlo Conjunto da Sociedade; ii. Pessoa que exerça uma Influência Significativa sobre a Sociedade; iii. Pessoa que integre o Pessoal Chave da Gestão da Sociedade ou da sua empresa-mãe; iv. Quaisquer Membros Íntimos da Família de quaisquer das pessoas identi- ficadas nos pontos i. a iii. acima indicados. B. Pessoas Coletivas i. Entidades que pertençam ao mesmo grupo da Sociedade; ii. Entidade que seja uma Associada da Sociedade (ou Associada de alguma das entidades que pertençam ao mesmo grupo da Sociedade) ou de que a Sociedade seja Associada (ou Associada de entidade que pertença ao mesmo grupo dessa Entidade); iii. Entidades que sejam um empreendimento conjunto ( joint-venture ) da Sociedade (ou um empreendimento conjunto de uma entidade que seja membro do grupo a que pertence a Sociedade) ou a Sociedade é um em- preendimento conjunto de uma Entidade (ou empreendimento conjunto de membro do grupo a que pertence essa Entidade); iv. Entidades que sejam empreendimento conjunto ( joint-venture ) da mes- ma entidade terceira; v. Entidades que sejam empreendimento conjunto ( joint-venture ) de uma entidade terceira da qual a Sociedade é Associada (ou, se a Sociedade for um empreendimento conjunto de uma entidade terceira, a entidade Associada dessa entidade terceira); vi. A entidade que seja um plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da Sociedade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada da Sociedade; 298

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