IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 vii. Entidades controladas ou co-controladas por quaisquer das pessoas sin- gulares mencionadas no ponto A. acima. viii. Entidades sobre as quais uma pessoa (ou qualquer membro íntimo da sua família), que detenha o Controlo ou Controlo Conjunto da Socie- dade, exerça uma Influência Significativa ou seja considerado Pessoal Chave da Gestão dessa entidade (ou da empresa-mãe dessa entidade); ix. Entidade, ou qualquer membro do grupo de que faça parte, que preste serviços de Pessoal Chave da Gestão à Sociedade ou à sua empresa-mãe. C. Glossário a) Associado : significa uma entidade, incluindo entidades sem personali- dade jurídica tais como parcerias, sobre a qual a pessoa em questão exerça uma influência significativa, e que não seja uma Subsidiária nem um em- preendimento conjunto ( joint-venture ); b) Membro Íntimo da Família : relativamente a um individuo diz respeito aos membros da família que se espera que influenciem, ou sejam influenciados por esse individuo nos seus negócios com a Sociedade, o que pode incluir: i. O cônjuge ou pessoa com análoga relação de afetividade e os filhos do individuo; ii. Filhos do cônjuge ou de pessoa análoga com relação de afetividade; e iii. Dependentes do indivíduo, do cônjuge ou de pessoa com análoga rela- ção de afetividade. c) Controlo : tem o significado determinado pelo IFRS 10 - em termos gerais, uma entidade controla outra quando tem um poder sobre essa entidade que lhe confere a capacidade de gerir as atividades a que esta se encontra exposta, ou quando é detentor de direitos relativamente a resultados variá- veis por via do seu relacionamento com essa entidade e tem capacidade para afetar esses resultados através do poder que exerce sobre a investida. d) Controlo Conjunto : é a partilha de controlo, acordada contratualmente, de uma atividade económica que existe apenas quando decisões estraté- gicas relacionadas com a atividade exigem o consentimento unânime das partes que partilham o controlo; e) Influência Significativa : é o poder de participar nas decisões das políti- cas financeira e operacional de determinada entidade, mas que não confere o controlo sobre essas políticas. A influência significativa pode ser obtida por posse de ações, estatuto ou acordo. 299

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