IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 A análise de imparidade do goodwill associado à operação travel em Espanha teve em consideração as melhores estimativas da Gestão quanto ao desfecho do proces- so com a AENA, ou seja a variabilidade das rendas mínimas anuais função da recu- peração dos tráfegos, e introduziu na taxa de desconto a incerteza que lhe possa estar associada. Simulando um cenário hipotético das rendas a pagar serem as dos contratos origi- nais, ou seja sem qualquer modificação das rendas face às profundas alterações de trâfego, o valor da imparidade a reconhecer sobre o goodwill associado à operação travel em Espanha seria de perda total, bem como poderia ter de ser reconhecida uma imparidade sobre os activos fixos tangíveis e intangíveis não transferíveis, os quais ascendem a 31 de dezembro de 2020 a cerca de 9 milhões de euros. De referir ainda que a 31 de dezembro de 2020 o valor do direito de uso reconhecido no ba- lanço consolidado associado a estes contratos é de 152 milhões de euros e o passivo de locação de 196 milhões de euros. Se considerássemos a última proposta de redução de rendas para 2020 e 2021 apre- sentada pela AENA conforme descrito na nota 1, o valor da perda do goodwill a reconhecer também poderia ser total. Adicionalmente, não identificamos riscos adicionais decorrentes de uma maior vola- tilidade ao nível das projecções de evolução do negócio no médio prazo com excep- ção do negócio travel em Espanha, conforme descrito acima. Restantes Ativos – Marcas, Propriedade Industrial e Outros Ativos Intangíveis Nos restantes ativos intangíveis, de vida útil definida, os testes de imparidade reali- zados revelaram que o valor recuperável é superior. Foram efetuadas avaliações com base no valor de uso calculado com base no mé- todo de Discounted Cash Flow (DCF) e de acordo com a metodologia dos Royalty Relief, consoante o tipo de activo sustentam a recuperabilidade dos seus valores. Os valores a que se chegou são sustentados pelo desempenho histórico, pelas ex- pectativas de desenvolvimento dos mercados e pelos planos estratégicos de desen- volvimento de cada negócio. A propriedade industrial inclui: os direitos de exploração de espaços (direitos de ingresso ou direitos de superfície), os direitos de exploração de Marcas e os direitos de concessão. Os principais direitos de exploração do grupo referem-se aos direitos de franquia pagos a marcas internacionais na abertura dos restaurantes que operam com a mar- ca: 20 anos no caso da Burger King e 10 anos no caso da Pizza Hut e KFC, estes renováveis por outros 10 anos por opção do franquiado. A 31 de Dezembro de 2020, as concessões, incluídas na rubrica propriedade indus- trial, e a respetiva vida útil associada, são apresentados como segue: 359
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