IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 18.2.2 Impostos diferidos passivos O detalhe dos impostos diferidos passivos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019, de acordo com a jurisdição e as diferenças temporárias que os geraram, é o seguinte: dez/2020 dez/2019 Impostos diferidos passivos Angola Portugal Angola Total Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis (1) -131.783 6.505.407 -128.393 6.377.014 Economia Hiperinflacionária (IAS 29) 4.210.251 - 5.159.007 5.159.007 Créditos Fiscais reportáveis - -2.346.447 - -2.346.447 IFRS 16 -34.217 -468.045 -54.113 -522.158 Outras diferenças temporárias -148.087 215.878 -212.210 3.668 3.896.164 3.906.793 4.764.291 8.671.083 (1) impostos diferidos que correspondem ao diferencial do valor líquido considerado nas demonstrações financeiras indivi- duais das subsidiárias e o valor líquido com que estas contribuem no consolidado.. Ano limite de utilização 2032 s/ limite Total Ano de origem 2020 Prejuízos fiscais Portugal 6.565.880 6.564.880 Espanha 36.305.900 36.305.900 42.870.780 Imposto diferido ativo Portugal 1.378.625 1.378.625 Espanha 4.153.688 4.153.688 5.532.313 Relativamente aos prejuízos fiscais reportáveis de Espanha, detalhados acima, o Gru- po não reconheceu activos por impostos diferidos sobre prejuízos fiscais reportáveis gerados em Espanha no montante de 19.691.122 euros (correspondente a um valor de 4.922.781 de impostos diferidos). Na análise à recuperabilidade dos impostos diferidos ativos, o Grupo tomou em con- sideração as melhores estimativas das projecções de lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais, créditos de imposto e diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizados. Tais estimativas reflectem cenários conservadores, face ao ac- tual contexto de maior incerteza. Os impostos diferidos ativos relativos a prejuízos fiscais reportáveis, apresentam-se conforme segue: 377

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