IBERSOL | Relatório e Contas 2020
Relatório e parecer do conselho fiscal RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Aos Senhores Acionistas da IBERSOL - SGPS, SA.: Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis, e no cumprimento do mandato em que está investido, o Conselho Fiscal elaborou o presente Relatório sobre a sua ação fisca- lizadora desenvolvida no exercício social de 2020, bem como sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, e emite o consequente Parecer. 1. Relatório da Atividade Fiscalizadora: O O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e de acordo com o mandato con- ferido, acompanhou, durante o exercício de 2020, as atividades desenvolvidas pela IBERSOL, SGPS, S.A., recebendo para o efeito informação atempada e adequada do Conselho de Ad- ministração e do Auditor/Revisor Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A . Ao longo do ano de 2020, o Conselho Fiscal realizou as suas reuniões ordinárias trimestrais, em que sempre estiveram presentes os seus três membros, e em que foram analisadas as matérias sujeitas às suas atribuições e competências. Nestas reuniões ordinárias esteve sem- pre presente o Auditor/Revisor Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A. devida- mente representado pelo Dr. Pedro Manuel Bouça de Morais Alves da Costa, ROC n.º 1466. O Auditor/Revisor Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A. apresentou e propôs ao Conselho Fiscal, em reunião de 19 de novembro de 2020, convocada para o efeito, o “Pla- no e Estratégia para a Auditoria de Final de Ano de 2020” com os principais pontos do plano da sua atividade fiscalizadora, bem como o calendário de atuação dos membros afetos à equipa para o ano e primeiro trimestre de 2021. Ao longo do exercício, o Auditor/Revisor Oficial de Contas prestou ao Conselho Fiscal in- formações detalhadas sobre as ações de auditoria desenvolvidas e as conclusões apuradas. O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de cujos mem- bros recebeu informações sobre a evolução da atividade social e outros esclarecimentos destinados à apreciação, em momento anterior à sua divulgação, do conteúdo da informa- ção financeira elaborada por aquele Órgão de Administração. O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício das suas funções, e não rece- beu qualquer participação de ocorrências ou denúncia de acionistas, de colaboradores da sociedade, do Auditor/Revisor Oficial de Contas ou de outras entidades de regulação, de fiscalização ou de inspeção, de quaisquer irregularidades ou tentativas de fraudes. O Conselho Fiscal exerceu as suas competências emmatéria de supervisão da atividade e in- dependência do Auditor/Revisor Oficial de Contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas, e pronunciou-se favoravelmente pela prestação, pelo Auditor/ Revisor Oficial de Contas, de serviços adicionais aos de auditoria, na medida em que consi- derou estar salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida remuneratória enquadrada nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar dos conhecimentos e da pontualidade assegurada na prestação daqueles servi- ços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapassou os estabelecidos pela regulamentação europeia e legislação nacional em vigor. O Conselho Fiscal, em cumprimento do art.º 249.º-A, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, na versão introduzida pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, emitiu parecer prévio vincula- 398
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