IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 tivo relativamente à revisão da política interna em matéria de transações com partes rela- cionadas, política essa que foi aprovada pelo Conselho de Administração. No decurso do exercício, as transações com partes relacionadas ou acionistas qualificados enquadraram-se na atividade corrente da sociedade, foram realizadas em condições de mercado, cumprindo os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, não tendo sido identificada a presença de conflitos de interesses. O Conselho Fiscal observou as Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG I.2.2, I.2.3, I.2.4, I.3.1, I.3.2, I.4.1, I.4.2., I.5.1, I.5.2, III.6, VI.2., VI.3, VI.4, VI.5, VI.7, VII.1.1, VII.2.1., VII.2.2., VII.2.3. O Conselho Fiscal apreciou os Relatórios de Gestão, individual e consolidado, e as demons- trações financeiras, individuais e consolidadas, e respetivos anexos, relativos aos períodos, e ao exercício, de 2020, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como as Certifi- cações Legais de Contas e Relatório de Auditoria apresentados pelo Auditor/ROC, a KPMG & Associados, SROC, S.A. , anexos ao “Relatório Adicional do ROC ao Órgão de Fiscalização”, por ela produzido e referente ao exercício de 2020, ao abrigo do Art.º 24º do RJSA, aprovado pela Lei nº 148/2015, de 7 de setembro. Nele se reporta o âmbito da Auditoria, os sócios e colaboradores da SROC que nela participaram, o perímetro de consolidação com menção das entidades não auditadas pela KPMG , a materialidade, as matérias relevantes de auditoria, a independência e os serviços adicionais prestados, bem como, entre outros, os resultados da análise do Controlo Interno que responde às questões levantadas, as respostas obtidas e as recomendações efetuadas. O Conselho Fiscal, em cumprimento do disposto no nº 5 do Art.º 420º do Código das Socie- dades Comerciais, apreciou o Relatório do Governo da Sociedade e atestou a inclusão neste dos elementos referidos no Art.º 245º-A do Código dos Valores Mobiliários. Dada a relevância e impacto, e eventuais consequências, da pandemia Covid-19 na atividade e nos resultados das empresas do grupo IBERSOL, quer em Portugal, quer em Espanha e em Angola, o Conselho Fiscal acompanha a apreensão e as considerações feitas sobre a matéria pelo Conselho de Administração na Nota 34 do Anexo às demonstrações financeiras conso- lidadas, tendo no exercício de 2020 seguido com particular atenção os trabalhos de auditoria no contexto de incerteza causado pela pandemia Covid-19, tendo em consideração a circular aos órgãos de fiscalização de entidades de interesse público, da CMVM, de 18 de dezembro de 2020, sobre a auditoria ao fecho de contas deste exercício. 2. Parecer: Face à análise realizada, o Conselho Fiscal é de parecer que se encontram reunidas as condi- ções para que a Assembleia-Geral aprove: a) Os Relatórios de Gestão e as Demonstrações Financeiras, individuais e consolidadas, re- lativos ao exercício social de 2020, com os respetivos anexos, assim como o Relatório de Governo da Sociedade; e, b) A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração. Porto, 30 de abril de 2021 O Conselho Fiscal Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço (Presidente) Dra. Maria José Martins Lourenço da Fonseca (Vice-Presidente) Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos (Vogal) 399
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