IBERSOL | Relatório e Contas 2021
RELATÓRIO E CONTAS 2021 proporção direta à redução no número de passageiros anuais que existiam nesses mesmos aeroportos em 2019, não sendo exigido pela AENA o pagamento de uma Rendas Mínima Garantida Anual de valor superior. Esta redução da RMGA será aplicável em 2020, bemcomo em todos os anos subsequentes até que o volume anual de passageiros nos aeroportos seja igual ao que existia em 2019. Em resultado da aplicação da Ley, à AENA foi possível determinar os valores das rendas a pagar para os anos de 2020 e 2021 (inferiores em 43,3 milhões de euros às rendas contratuais) sendo que as rendas futu- ras ficam dependentes do tráfego que vier a ocorrer. Assim, passando as rendas a serem variáveis até que o tráfego de 2019 seja novamen- te atingido, tais rendas deixam de relevar para efeitos da aplicação da IFRS16, o que determinou o desreconhecimento de todos os ativos e passivos de locação em aeroportos geridos pela AENA na data de en- trada em vigor da nova lei (1 de Outubro de 2021). Ao nível da posição financeira, a aplicação da lei resulta assim numa di- minuição relevante do passivo e do ativo, uma vez que as contribuições de locação associadas aos contratos com a AENA passam a ser reco- nhecidos como gastos com rendas e alugueres a partir de 1 de outubro de 2021. O impacto da adoção da nova Ley 13/2021, no dia 1 de outubro de 2021, na demonstração consolidada dos resultados cifra-se num proveito operacional de 61,4 milhões de euros que resulta de: • desreconhecimento de passivos de locação de renda não exigíveis referentes a 2020 no montante de 23,1 milhões de euros; • desreconhecimento de passivos de locação de renda não exigíveis referentes aos primeiros novos meses de 2021 no montante de 15,1 milhões de euros; • diferença entre passivo de locação referente a rendas futuras e o direito de uso no montante de 23,1 milhões de euros. Adicionalmente, no quarto trimestre, foi considerado em rendas o mon- tante de 5,4 milhões de euros, referente às rendas a pagar ao abrigo da nova lei para o período de outubro a dezembro de 2021. Ainda em resultado das novas regras a aplicar às rendas e ao respetivo 31
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