IBERSOL | Relatório e Contas 2021

RELATÓRIO E CONTAS 2021 2 Recuperabilidade dos ativos não correntes (ativos fixos tangíveis (214.373.712 euros), direitos de uso (138.871.151 euros), goodwill (79.032.821 euros) e ativos intangíveis (35.870.696 euros) Ver notas 2.4, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.19 das Principais políticas contabilísticas, nota 4.a) das Estimativas contabilísticas importantes e julgamentos e notas 7, 8, 9 e 35 das demonstrações financeiras consolidadas. O Risco A nossa resposta ao risco identificado A recuperabilidade dos ativos não correntes é considerada uma matéria relevante de auditoria devido à materialidade dos valores envolvidos e à complexidade e subjetividade associadas aos testes de imparidade, nomeadamente decorrente da incerteza inerente às projeções financeiras, as quais se baseiam em expectativas do Conselho de Administração. Estas projeções são materializadas em modelos de avaliação que assentam em planos de negócio, os quais têm subjacentes diversos pressupostos não observáveis no mercado, associados a taxas de desconto, a margens perspetivadas, a taxas de crescimento de curto e longo prazo, a planos de investimento e a comportamentos da procura, entre outros. Em 2021, decorrente da análise interna à recuperabilidade dos ativos fixos tangíveis, direitos de uso, goodwill e ativos intangíveis, o Grupo apurou perdas por imparidade no valor de cerca de 6,3 milhões de euros. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos:  Indagámos o Conselho de Administração sobre as bases das suas estimativas e julgamentos e desafiámos os pressupostos assumidos;  Avaliámos o desenho e implementação dos principais controlos implementados pelo Grupo nesta matéria e a razoabilidade dos procedimentos de orçamentação em que as projeções se baseiam, por referência à comparação do desempenho passado com estimativas efetuadas em períodos anteriores e por referência à informação e projeções macroeconómicas e setoriais produzidas por organismos externos independentes;  Analisámos a base das projeções assumidas pelo Conselho de Administração no que concerne à atividade desenvolvida nos aeroportos geridos pela AENA, considerando o diferendo entre o Grupo e esta entidade, através da subsidiária Pansfood SAU, e tendo igualmente em conta a Ley 13/2021, de outubro de 2021, que regula as rendas a pagar nos referidos aeroportos. Indagámos os assessores jurídicos do Grupo acerca das perspetivas de desfecho de tais ações, e aos potenciais impactos de cenários alternativos de desfecho deste diferendo; 431

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