IBERSOL | Relatório e Contas 2021
Relatório e parecer do conselho fiscal RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Aos Senhores Acionistas da IBERSOL - SGPS, SA.: Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis, e no cumprimento do mandato em que está investido, o Conselho Fiscal elaborou o presente Relatório sobre a sua ação fisca- lizadora desenvolvida no exercício social de 2021, bem como sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, e emite o consequente Parecer. 1. Relatório da Atividade Fiscalizadora: O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e de acordo com o mandato confe- rido, acompanhou, durante o exercício de 2021, as atividades desenvolvidas pela IBERSOL, SGPS, S.A., recebendo para o efeito informação atempada e adequada do Conselho de Ad- ministração e do Auditor/Revisor Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A . Ao longo do ano de 2021, o Conselho Fiscal realizou as suas reuniões ordinárias trimestrais, em que sempre estiveram presentes os seus três membros, e em que foram analisadas as matérias sujeitas às suas atribuições e competências. Nestas reuniões ordinárias esteve sem- pre presente o Auditor/Revisor Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A . devida- mente representado pelo Dr. Pedro Manuel Bouça de Morais Alves da Costa, ROC n.º 1466. O Auditor/Revisor Oficial de Contas KPMG & Associados, SROC, S.A. apresentou e propôs ao Conselho Fiscal, em reunião de 9 de setembro de 2021, convocada para o efeito, o “Plano e Estratégia para a Auditoria do Ano de 2021” com os principais pontos do plano da sua atividade fiscalizadora, bem como o calendário de atuação dos membros afetos à equipa para o ano económico. Ao longo do exercício, o Auditor/Revisor Oficial de Contas prestou ao Conselho Fiscal informações detalhadas sobre as ações de auditoria desenvolvidas e as conclusões apuradas. O Conselho Fiscal nas suas reuniões trimestrais contou ainda com a participação do Conse- lho de Administração, de cujos membros recebeu informações sobre a evolução da atividade social e outros esclarecimentos destinados à apreciação, em momento anterior à sua divul- gação, do conteúdo da informação financeira elaborada por aquele Órgão de Administração. O Conselho Fiscal analisou os termos do projeto de aumento de capital comunicados pelo Conselho de Administração. Uma vez verificado que os termos do referido projeto de au- mento de capital se encontravam em conformidade com a autorização constante do artigo 4.º, n.º 2 dos estatutos da Sociedade concedida em Assembleia Geral, e ponderado o inte- resse da operação para a Sociedade e para os seus acionistas realçado naquele projeto, o Conselho Fiscal emitiu parecer favorável ao referido projeto de aumento de capital nos exa- tos termos que lhe foram apresentados, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 456.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade. O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício das suas funções, e não rece- beu qualquer participação de ocorrências ou denúncia de acionistas, de colaboradores da sociedade, do Auditor/Revisor Oficial de Contas ou de outras entidades de regulação, de fiscalização ou de inspeção, de quaisquer irregularidades ou tentativas de fraudes. O Conselho Fiscal exerceu as suas competências emmatéria de supervisão da atividade e in- dependência do Auditor/Revisor Oficial de Contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas, e pronunciou-se favoravelmente pela prestação, pelo Auditor/ Revisor Oficial de Contas, de serviços adicionais aos de auditoria, na medida em que consi- 440
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