IBERSOL | Relatório e Contas 2021
RELATÓRIO E CONTAS 2021 derou estar salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida remuneratória enquadrada nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar dos conhecimentos e da pontualidade assegurada na prestação daqueles servi- ços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapassou os estabelecidos pela regulamentação europeia e legislação nacional em vigor. O Conselho Fiscal, em cumprimento do Art.º 29-S n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários e em observância da Política Interna em Matéria de Transações com Partes Relacionadas, pro- cedeu à apreciação de tais transações. No decurso do exercício, as transações com partes relacionadas ou acionistas qualificados enquadraram-se na atividade corrente da sociedade, foram realizadas em condições de mercado, cumprindo os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, não tendo sido identificada a presença de conflitos de interesses. O Conselho Fiscal observou as Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG I.2.2, I.2.3, I.2.4, I.3.1, I.3.2, I.4.1, I.4.2., I.5.1, I.5.2, III.6, VI.2., VI.3, VI.4, VI.5, VI.7, VII.1.1, VII.2.1., VII.2.2., VII.2.3. O Conselho Fiscal apreciou os Relatórios de Gestão, individual e consolidado, e as demons- trações financeiras, individuais e consolidadas, e respetivos anexos, relativos ao exercício de 2021, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como as Certificações Legais de Contas e Relatório de Auditoria apresentados pelo Auditor/ROC, a KPMG & Associados, SROC, S.A. , anexos ao “Relatório Adicional do ROC ao Órgão de Fiscalização”, por ela produ- zido e referente ao exercício de 2021, previsto no Art.º 11º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Nele se reporta o âmbito da Auditoria, os sócios e colaboradores da SROC que nela participaram, o perímetro de consolidação com menção das entidades não auditadas pela KPMG , a materialidade, as matérias relevantes de auditoria, a independência e os serviços adicionais prestados, bem como, entre outros, os resultados da análise do Controlo Interno que responde às questões levantadas, as respostas obtidas e as recomendações efetuadas. O Conselho Fiscal, em cumprimento do disposto no nº 5 do Art.º 420º do Código das Socie- dades Comerciais, apreciou o Relatório do Governo da Sociedade e atestou a inclusão neste dos elementos referidos no Art.º 29-H do Código dos Valores Mobiliários. Dada a relevância e eventuais consequências, do inicio do conflito militar desencadeado pela invasão da Ucrânia, por parte da Federação Russa a 24 de fevereiro de 2022, na atividade e nos resultados das empresas do Grupo IBERSOL, o Conselho Fiscal acompanha as con- siderações feitas sobre a matéria pelo Conselho de Administração na Nota 35 do Anexo às demonstrações financeiras consolidadas. 2. Parecer: Face à análise realizada, o Conselho Fiscal é de parecer que se encontram reunidas as condi- ções para que a Assembleia-Geral aprove: a) Os Relatórios de Gestão e as Demonstrações Financeiras, individuais e consolidadas, re- lativos ao exercício social de 2021, com os respetivos anexos, assim como o Relatório de Governo da Sociedade; e, b) A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração. Porto, 3 de maio de 2022 O Conselho Fiscal Dr. Herminio António Paulos Afonso (Presidente) Doutora Maria José Martins Lourenço da Fonseca (Vogal) Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço (Vogal) 441
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