IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 Contexto regulatório Ambiental O setor alimentar e, em particular, o setor da restauração continuará a ser particularmente afetado por nova legislação ambiental da União Europeia em 2023 e anos seguintes. Continuam a ser publicadas medidas legislativas orientadas para a redução de embalagens de uso único e para transição para uma eco- nomia circular, com impacto nas operações e no produto. Esta orien- tação tende a materializar-se de duas formas: · Regulação no sentido da substituição de embalagens de uso único por embalagens reutilizáveis; · Regulação no sentido de estabelecer uma proporção mínima de ma- teriais reciclados nas embalagens. Algumas medidas concretas representam um desafio para o nosso modelo de negócio e para a forma de funcionamento das cadeias de valor em que atuamos, que terão de ser ajustados para que possamos cumprir com os novos requisitos legislativos a entrar em vigor no final do ano de 2023 e início de 2024. Em Portugal, até 31 de dezembro de 2023, entrará em vigor nova legislação relativa à obrigatoriedade de separação de biorresíduos e também legislação com novas regras visando a redução do desperdí- cio alimentar. Por outro lado, a partir de 1 de janeiro de 2024, passará a ser obrigatória a disponibilização de embalagens reutilizáveis nos serviços à distância (afetando os serviços de take-away e delivery ), bem como a utilização de utensílios reutilizáveis pelos clientes nos serviços com consumo in loco ( eat-in e balcão). Note-se que as me- didas ligadas à obrigatoriedade de disponibilização de embalagens reutilizáveis obrigarão à implementação de um sistema de depósi- to, o que também terá de ser devidamente regulamentado e exigirá 31
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