IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Enquadramento Estratégico adaptações várias a nível operacional e administrativo, nomeadamen- te na articulação logística com a indústria de bebidas. Também em Portugal, a partir de 1 de janeiro de 2024, a menos que o cliente solicite o contrário, passará a ser proibida a impressão e distribuição automática de recibos de venda, cartões de fidelização, vouchers e tickets . Em Espanha, com a entrada em vigor da lei da economia circular, a 1 de janeiro de 2023, será também necessário aumentar a disponibiliza- ção de embalagens reutilizáveis e continuar a promover a separação seletiva de resíduos, incluindo os biorresíduos. Encontra-se também em discussão parlamentar a nova “Ley de Prevención de las Pérdi- das y el Desperdicio Alimentario” com medidas visando a redução do desperdício e resíduos alimentares, bem como o combate à fome através da promoção da doação segura de alimentos. Social No final de 2022, a Direção-Geral da Saúde (DGS) realizou um proces- so de consulta pública do novo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (2022-2030), tendo em vista a prevenção e o controlo de todas as formas de malnutrição (alimentação ina- dequada, desnutrição, ingestão inadequada de vitaminas e minerais, pré-obesidade e obesidade) através de um conjunto concertado e integrado de ações assentes numa intervenção a nível dos ambientes alimentares, a nível individual e a nível dos cuidados de saúde. Pers- petiva-se, por conseguinte, uma reformulação da oferta alimentar em Portugal, através de medidas legislativas ou de mecanismos de autor- regulação, o que deverá também suscitar um acompanhamento aten- to desta matéria, nomeadamente ao nível das garantias de qualidade, diversidade e equilíbrio nutricional da oferta do Grupo. A nova lei do trabalho em Portugal, que engloba as mudanças apro- vadas pelo parlamento português no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”, entrará em vigor a 1 maio de 2023, apesar de algumas das medidas, relacionadas com os travões à caducidade das convenções coletivas, estejam a ser aplicadas desde a publicação do diploma no início de abril. 32
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