IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Enquadramento Estratégico Desde logo, o regulamento europeu relativo à divulgação de informa- ções relacionadas com as finanças sustentáveis (SFDR) acaba de tor- nar-se obrigatório, o que implicará uma exigência bastante maior por parte dos investidores acerca do desempenho ESG dos emitentes, como é o caso do Grupo Ibersol. Em simultâneo, o regulamento da Taxonomia Verde passou a implicar o reporte integral (elegibilidade e alinhamento) relativamente aos dois primeiros objetivos ambientais, sendo que a publicação dos critérios técnicos dos restantes quatro objetivos só deverá ficar completada durante o ano 2023, com efeitos práticos no reporte apenas em 2024. Ao nível do relato de sustentabilidade das organizações, a aprovação da Diretiva Europeia de Relato de Sustentabilidade (CSRD) em 2022 traz consigo a nova Norma Europeia de Relato de Sustentabilidade (ESRS), que irá sendo publicada de forma faseada a partir de 2023. Espera-se que pelo menos as duas normas gerais (requisitos e divul- gações) sejam ratificadas por ato delegado até junho 2023 e aplica- das integralmente ao relato de 2024 (a publicar em 2025) por todas as organizações já abrangidas pela Diretiva de Relato Não Financeiro (NFRD), como é o caso do Grupo Ibersol. Seguir-se-á a publicação e entrada em vigor de mais 10 normas transversais dedicadas às ver- tentes ambiental, social e de governo (ESG), e também de normas 34
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