IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 específicas para PMEs (até 2024) e empresas de origem não euro- peia (até 2024), para além de normas setoriais cobrindo 41 setores (até 2026). Para além do que já implica a legislação de relato não financeiro, a União Europeia vem colocando cada vez mais exigência e responsa- bilização das organizações pelo cumprimento das regras ambientais e sociais a montante e a jusante das cadeias de valor em que se inse- rem (e não apenas dentro das respetivas fronteiras organizacionais). Neste âmbito, a versão final da Diretiva sobre o Dever de Diligência de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) deverá ser aprovada du- rante o ano 2023 e deverá começar a produzir efeitos em 2024. Por fim, destacaríamos ainda duas iniciativas adicionais com relevân- cia para o Grupo Ibersol e que deverão originar mais legislação a mé- dio prazo: (i) a denominada “Green Claims Directive” que promete regular a comunicação comercial alusiva a temas de sustentabilidade de produtos e serviços, e (ii) a Taxonomia Social, que promete regula- mentar e introduzir critérios objetivos na classificação das atividades económicas nas perspetivas do trabalho digno (para os trabalhado- res), dos padrões de vida e bem-estar (para os utilizadores finais/ consumidores) e da inclusão e sustentabilidade (para as comunida- des em geral). 35

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