IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
demonstrações financeiras consolidadas locação respeitam a situações em que o Grupo estima, com base no histórico, que um novo período contratual será acordado para essa localização. Em termos gerais, não existem inconsistências relevantes entre o prazo de locação dos contratos e a vida útil dos respetivos ativos não transferíveis subjacentes. Custos subsequentes Os custos subsequentes são acrescidos às quantias pelo qual o bem está escriturado ou reconhecidos como ativos separados, conforme apropriado, somente quando é pro- vável que benefícios económicos inerentes fluirão para a empresa e o custo possa ser mensurado com fiabilidade. Os demais dispêndios com reparações e manutenção são reconhecidos como um gasto no período em que são incorridos. Abates e alienações Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela di- ferença entre os recebimentos das alienações e a quantia escriturada do ativo e são reconhecidos como outros rendimentos operacionais ou outros custos operacionais na demonstração dos resultados. Ativos fixos tangíveis em curso Os ativos em curso encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido de even- tuais perdas por imparidade. Estes ativos são depreciados a partir do momento em que os ativos subjacentes estejam disponíveis para uso. Imparidade Os ativos são reavaliados para determinação de eventuais imparidades, a constituir ou a reverter, sempre que ocorram eventos ou alterações nas circunstâncias que originem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa ou não, ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral pelo montante do excesso da quantia escriturada do ativo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os gastos inerentes à sua venda e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os ativos são agrupados ao mais baixo nível no qual se possam identificar separadamente fluxos de caixa (unidades geradoras de fluxos de caixa). A aferição da existência de indícios de imparidade da UGC e a realização dos respetivos testes, se necessários, ocorre numa base anual. Cada restaurante é considerado uma unidade geradora de caixa (UGC), sendo que no caso dos aeroportos cada aeroporto é uma UGC. Cada UGC é composta por todos os ativos e passivos imputáveis a cada restaurante, a saber: ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, direitos de uso e respetivo passivo de locação. 426
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