IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 sido substituída por um modelo em que é contabilizado um ativo identificado com um direito de uso e um passivo correspondente para todos os contratos de locação. O direito de uso é inicialmente mensurado ao custo e subsequentemente ao custo líqui- do de depreciações e imparidades, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O direito de uso é constituído pelo valor inicial das responsabilidades com locações e por custos diretos iniciais e pagamentos efetuados ao locador antes da data de entrada em vigor da locação, deduzido de incentivos à locação recebidos. O Grupo aplica a isenção de reconhecimento prevista no parágrafo 6 da IFRS 16 aos contratos de locação de curto prazo e às locações em que o ativo subjacente tenha um reduzido valor. Amortizações O direito de uso é depreciado linearmente pelo prazo do contrato, compreendendo o período não cancelável durante o qual o locatário tem o direito de utilizar um ativo sub- jacente e (i) os períodos abrangidos por uma opção de prorrogação da locação, se o locatário tiver uma certeza razoável de exercer essa opção; (ii) os períodos abrangidos por uma opção de rescisão da locação, se o locatário tiver uma certeza razoável de não exercer essa opção. Alternativamente, nos casos em que o Grupo tem intenção de exercer eventuais opções de compra do ativo subjacente existentes, o direito de uso é depreciado pela vida útil estimada do ativo subjacente. Imparidade Os direitos de uso sujeitos a amortização são reavaliados para determinação de even- tuais imparidades, a constituir ou a reverter, sempre que ocorram eventos ou alterações nas circunstâncias que originem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa ou não, ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral pelo montante do excesso da quantia escriturada do ativo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os gastos inerentes à sua venda e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os ativos são agrupados ao mais baixo nível no qual se possam identificar separadamente fluxos de caixa (unidades geradoras de fluxos de caixa). A aferição da existência de indícios de imparidade da UGC e a realização dos respetivos testes, se necessários, ocorre numa base anual. Cada restaurante é considerado uma unidade geradora de caixa (UGC), sendo que no caso dos aeroportos cada aeroporto é uma UGC. Cada UGC é composta por todos os ativos e passivos imputáveis a cada restaurante, a saber: ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, direitos de uso e respetivo passivo de locação. 429

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