IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

demonstrações financeiras consolidadas ativo subjacente durante o prazo da locação (excluindo os pagamentos de locação variáveis) e incluem ainda o preço de exercício de uma opção de compra, no caso de existir expetativa razoável que o Grupo a exerça, e o montante de penalidades por rescisão de contratos, se for razoavelmente certo que o Grupo acione a possibilidade de rescisão. Para o apuramento do valor presente dos pagamentos de locação, nos casos em que não é possível obter a taxa de juro implícita, o Grupo utiliza a taxa incremental de financiamento, que representa a taxa de juro que o Grupo teria de pagar para pedir emprestado por um prazo semelhante, e com uma garantia semelhante, os fundos necessários para obter um ativo de valor equivalente ao ativo sob direito de uso num contexto económico semelhante. O Grupo determina o prazo da locação como o período não cancelável da locação, tendo em conta os períodos cobertos por uma opção de prorrogar o contrato, se for razoável que o Grupo venha a exercê-la, ou quaisquer períodos cobertos por uma opção para rescindir o contrato, se for razoavelmente certo que o Grupo não venha a exercê-la. O prazo da locação está assim compreendido entre o mínimo correspondente ao período não cancelável dos contratos e o máximo correspondente ao período durante o qual o contrato é executório (período após o qual locador e locatário têm o direito a terminar a locação com não mais do que uma penalidade insignificante, considerando as circunstâncias económicas mais abrangentes). Não existem garantias de valor residual nos contratos. Os principais juízos de valor relativos ao futuro e outras fontes de incerteza respeitam essencialmente às perspetivas de rentabilidade futuras das lojas que, como dito acima, influenciam o prazo da locação nos casos em que existem opções de renovação e/ou rescisão. Os pagamentos relativos a componentes variáveis do contrato não são considerados como pagamentos de locação, sendo reconhecidos como gasto do exercício em que ocorrem. Estas rendas são determinadas por uma percentagem das vendas de cada espaço e são incrementais face às rendas mínimas contratualizadas. Para o exercício terminado em 31 de dezembro de 2022, a exposição a pagamentos de locações variáveis é reduzida. Para uma variação de mais 5% das vendas em todos os restaurantes do grupo, estima-se um aumento do total das locações em 0,8%. Após a data de início dos contratos, o Grupo reavalia o prazo das locações se houver um evento significativo ou mudança nas circunstâncias que estejam sobre o seu controlo e que afetam a sua capacidade de exercer ou não exercer a opção de renovar ou rescindir (por exemplo, alterações locais do mercado de consumo e ou realização de melhorias ou customização significativa no ativo da locação). Os juros com locações apresentam-se na demonstração consolidada de fluxos de caixa, em pagamentos respeitantes a fluxos de caixa decorrentes de atividades de financiamento. A alteração à IFRS 16 no âmbito da Covid-19, veio permitir a utilização de um expe- diente prático para os locatários, que isenta da avaliação das bonificações atribuídas pelos locadores se qualificam modificações às locações. O Grupo optou pela apli- cação desta isenção, contabilizando a alteração dos pagamentos das rendas, como 456

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