IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 31 dezembro 2023 Portugal Angola Espanha Grupo Volume de Negócio 236 071 823 11 956 281 170 156 322 418 184 426 Ativos fixos tangíveis e intangíveis 120 269 147 5 276 845 31 669 289 157 215 281 Ativos sob direito de uso 51 058 215 447 997 167 310 380 218 816 592 Propriedade de Investimento 12 839 749 - - 12 839 749 Goodwill 6 604 503 130 714 47 656 558 54 391 775 Ativos por impostos diferidos - - 12 236 647 12 236 647 Investimentos em assoc. e emp. conjuntos 6 323 998 - - 6 323 998 Contas a receber não correntes 396 355 - 8 752 686 9 149 041 Instrum. de dívida ao custo amortizado - 585 250 - 585 250 Total de ativos não correntes 197 491 967 6 440 806 267 625 560 471 558 332 4.3. Rendimentos e gastos operacionais Políticas contabilísticas Benefícios a empregados Os benefícios a curto prazo dos empregados, tais como salários, ordenados e con- tribuições para a segurança social são registados em gastos com pessoal. As res- ponsabilidades são registadas no período em que todos os colaboradores, incluindo os membros do Conselho de Administração, adquirem o respetivo direito, indepen- dentemente da data do seu pagamento, sendo o saldo por liquidar à data da de- monstração da posição financeira relevado na rubrica de valores a pagar correntes. Gastos a reconhecer e acréscimos de rendimentos Os gastos e rendimentos são registados no período a que se referem independente- mente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilísticos da especialização dos exercícios. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas são registados nas rubricas de “Contas a receber” ou “Contas a pagar” conforme sejam valores a receber ou a pagar. Subsídios atribuídos pelo Estado Subsídios governamentais são auxílios do governo na forma de transferência de recursos para uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas com as atividades operacionais da entidade. Os subsídios atribuídos pelo Estado para financiar ações de formação do pessoal são reconhecidos como rendimento na demonstração consolidada dos resultados durante o período de tempo durante o qual o Grupo incorreu nos respetivos gastos de formação. 423
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