IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Movimentos no goodwill No período findo em 31 de dezembro de 2023 não houve alterações no goodwill, como segue: Restaurantes Counters Concessões e Catering Outross Total 01 de janeiro de 2022 7 147 721 37 199 991 34 505 388 179 721 79 032 821 Transferência operações descontinuadas - -24 641 046 - - -24 641 046 31 de dezembro de 2022 7 147 721 12 558 945 34 505 388 179 721 54 391 775 Valor ativo 17 757 288 12 558 945 38 847 684 179 721 69 343 638 Imparidade acumulada -10 609 567 - -4 342 296 - -14 951 863 31 de dezembro de 2022 7 147 721 12 558 945 34 505 388 179 721 54 391 775 Valor ativo 17 757 288 12 558 945 38 847 684 179 721 69 343 638 Imparidade acumulada -10 609 567 - -4 342 296 - -14 951 863 31 de dezembro de 2023 7 147 721 12 558 945 34 505 388 179 721 54 391 775 A análise de imparidade Goodwill encontra-se detalhada na nota 6.5.1. 6.2. Ativos intangíveis Políticas contabilísticas Reconhecimento e mensuração inicial - Concessões e direitos de exploração As concessões e direitos de exploração são apresentados ao custo histórico. As concessões e direitos de exploração têm uma vida útil finita associada aos períodos contratuais e são apresentadas ao custo deduzido das amortizações e perdas por imparidade acumuladas. Estes intangíveis são alocáveis às UGC’s. - Software O custo de aquisição de licenças de software é capitalizado e compreende todos os gastos incorridos com a aquisição e colocação do software disponível para utili- zação. Esses gastos são amortizados durante o período de vida útil estimado (que não excederá 5 anos). Os custos associados ao desenvolvimento ou à manutenção de software são re- conhecidos como gastos quando incorridos. Os custos diretamente associados à produção de software identificável e único controlado pelo Grupo e que irá, pro- vavelmente, gerar benefícios económicos futuros superiores aos custos, para além de um ano, são reconhecidos como ativos intangíveis. Os custos diretos incluem os custos com pessoal no desenvolvimento do software e a quota-parte de gastos gerais relevantes. 439

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