IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

demonstrações financeiras consolidadas Alternativamente, nos casos em que o Grupo tem intenção de exercer eventuais opções de compra do ativo subjacente existentes, o direito de uso é depreciado pela vida útil estimada do ativo subjacente. Imparidade Os direitos de uso sujeitos a amortização são reavaliados para determinação de even- tuais imparidades, a constituir ou a reverter, sempre que ocorram eventos ou alterações nas circunstâncias que originem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa ou não, ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral pelo montante do excesso da quantia escriturada do ativo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os gastos inerentes à sua venda e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os ativos são agrupados ao mais baixo nível no qual se possam identificar separadamente fluxos de caixa (unidades geradoras de fluxos de caixa). A aferição da existência de indícios de imparidade da UGC e a realização dos respetivos testes, se necessários, ocorre numa base anual. Cada restaurante é considerado uma unidade geradora de caixa (UGC), sendo que no caso dos aeroportos cada aeroporto é uma UGC. Cada UGC é composta por todos os ativos e passivos imputáveis a cada restaurante, a saber: ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, direitos de uso e respetivo passivo de locação. Movimentos em ativos sob direito de uso Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, o movimento ocorrido no valor dos direitos de uso, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, apresenta-se conforme segue: 448

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